Registro, Ingresso de Responsabilidade Técnica,
Alteração de Horários de Func. e Assist. ou de Modalidade
(D.T., A.T., Sub. Efetivo/ DAP Eventual).
DA BASE LEGAL ESPECÍFICA
A Lei 3.820/60 definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.
RDC 16/2014 - ANVISA que exige para fins de licenciamento, a comprovação do registro de responsabilidade técnica realizada pelo profissional legalmente habilitado junto ao respectivo conselho de classe, no caso o CRF-PR.
Resolução 433/2005 do CFF - Regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.
Resolução 626/2016 CFF - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na logística, no transporte e acondicionamento de material biológico em suas diferentes modalidades e formas.
DOS CONCEITOS
TRANSPORTADORA – Estabelecimento ou empresa que exerce o transporte terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos, de substância, produto, aparelho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, e ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
DO PROCEDIMENTO e DOCUMENTOS
O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.
DO ACOMPANHAMENTO
O Departamento de Cadastro analisará os procedimentos protocolados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 03 (TRÊS) dias úteis do protocolo do requerimento disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em casa do estabelecimento.
Nota: Durante a pandemia Covid 19 ocorrem demandas excessivas, o que pode ultrapassar o prazo previsto.
Importante
Caso a documentação encaminhada esteja incompleta ou o formulário preenchido de forma incorreta/incompleto, a decisão será informada no protocolo da ferramenta CRF em casa do estabelecimento, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta, onde constarão no campo Observações a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo de 01 (HUM) DIA ÚTIL, ou a reapresentação com erros, implicará no INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.
DA CARGA HORÁRIA DE ASSISTENCIA
Nos termos da Deliberação 865/15 do CRF-PR, O farmacêutico deverá prestar assistência técnica a transportadora de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmoquímicos, cosméticos e produtos para saúde por no mínimo 4 horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 05 e 22 horas.
DOS REQUERIMENTOS PRÓPRIOS
>> Clique nos formulários para baixá-los
Formulário de Requerimento IRT Empresa Transportadora: O requerimento deverá ser assinado, eletronicamente, pelo representante legal designado no contrato social da empresa (sócio gerente), e o diretor técnico (ou requerente da direção técnica) devendo informar a quantidade de Termos de Compromisso que fazem parte do procedimento, devendo ser preenchido um formulário para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência.
Formulário Termo de Compromisso - Transportadora: O requerimento deverá ser assinado pelo requerente do ingresso ou da alteração do horário/modalidade, o diretor técnico (ou requerente da direção técnica). Devem ser preenchidos e enviados, um formulário para cada farmacêutico que irá ingressar ou alterar seu horário de assistência/modalidade.
Nota. Os requerimentos para Alteração de Horários de Funcionamento, Assistência Técnica e/ou Alteração de Modalidade, são os mesmos acima.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Deverá, caso possua outra responsabilidade ou outra atividade mesmo que fora da profissão, declará-las ao CRF-PR de forma objetiva e clara, e observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.
FORMULÁRIO E TERMO SEREM BAIXADOS, PREENCHIDOS E ASSINADOS (CLIQUE NO LINK):
>> Formulário de Requerimento IRT Empresa Transportadora
>> Formulário Termo de Compromisso - Transportadora: