Reabilitação da Inscrição Profissional por Transferência
Procedimento de Reabilitação da Inscrição por Transferência: 100% VIRTUAL
1. Providencie a Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem ao CRF-PR;
2. Preencha o requerimento disponível no link: http://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-reabilitacao-da-inscricao-por-transferencia-para-CRF-PR.pdf
3. Encaminhe a Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem e o formulário de requerimento preenchido para o e-mail pessoafisica@crf-pr.org.br
4. Aguarde a análise preliminar do requerimento pelo CRF-PR, o qual responderá ao e-mail encaminhado. no prazo de até 7 dias úteis.
* O procedimento sendo finalizado, o requerente receberá o protocolo da reabilitação da inscrição por transferência e, a partir deste momento, poderá voltar a exercer a profissão no Paraná.
* Se o profissional, declarou no formulário, que está de posse da Carteira de Identidade Profissional, deverá encaminhá-la por correio a sede do CRF-PR, preferencialmente com AR (Aviso de Recebimento).
* Após a aprovação do requerimento pelo Plenário do CRF-PR, a documentação será encaminhada ao endereço residencial do profissional, por correio com AR (Aviso de Recebimento), sendo necessário alguém no local para assinar o recebimento da correspondência.
* Se desejar, o requerente poderá solicitar o envio para um endereço alternativo, o qual deverá ser informado durante o procedimento de reabilitação da inscrição, por e-mail.
Prazo: O procedimento de inscrição é apreciado pelo Plenário do CRF-PR. O processo leva até 50 dias, podendo o prazo ser estendido em virtude da necessidade de diligências, como consulta a Instituição de Ensino onde cursou a graduação para confirmação do egresso, caso o procedimento não tenha sido realizado no ato da inscrição.
Custo: Taxa de carteira no valor de R$ 87,12 (caso haja necessidade de confecção de Carteira de Identidade Profissional). Anuidade deverá ter sido paga ao CRF de origem.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
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