Prorrogação de Inscrição Provisória
Procedimento para solicitação de Prorrogação da Inscrição Provisória:
1. Antes do vencimento da inscrição provisória, providencie uma Certidão de Conclusão do curso emitida pela Instituição de Ensino Superior, com data atualizada, atestando que o diploma ainda encontra-se em fase de emissão ou registro;
2. Protocole exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção Prorrogação de Inscrição Provisória.
* Após análise, sendo deferido o requerimento, a inscrição provisória fica prorrogada por mais 1 (um) ano.
* Será emitido um ofício comprobatório e anexado ao final do protocolo de requerimento, ficando disponível para impressão pelo acesso do CRF-PR em Casa do profissional.
* Sendo o requerimento indeferido, o prazo da provisória é mantido, ficando passível de cancelamento da inscrição por vencimento.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60 e Resolução 14/2024 do Conselho Federal de Farmácia.
Custo: Não há