Inscrição Profissional por Transferência
Procedimento para Inscrição por Transferência:
1. Você deverá providenciar os seguintes documentos e salva-los:
- Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem ao CRF-PR
- Diploma (frente e verso) ou Certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o Diploma se encontra em fase de emissão ou registro e a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso;
- Histórico da graduação;
- Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista e, em caso de mudança de nome, a certidão de casamento);
2. Preencha o formulário de requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/DOCWEB/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-definitiva-por-transferencia.pdf e salve junto com os documentos listados no item anterior.
3. Acesse o link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/precadastro/profissional/inicial.jsf preencha o formulário eletrônico e anexe todos os documentos necessários, inclusive o formulário de requerimento.
4. Confira se todos documentos foram anexados antes de salvar, pois não será possível incluí-los depois.
5. Aguarde a devolutiva de um colaborador do CRF-PR, que será realizada por e-mail em até 7 dias úteis. Nesse momento serão encaminhadas as taxas do procedimento e demais orientações. Lembre-se de verificar sua caixa de entrada e também o lixo eletrônico e spam. Se o diploma não tiver sido apresentado ao CRF de origem, poderá ser necessário realizar etapa presencial para o procedimento de inscrição. O colaborador irá orientar como proceder se for o caso.
6. Sendo finalizado o procedimento por e-mail, após o pagamento das taxas, o requerente receberá o protocolo da inscrição por transferência e, a partir desse momento, poderá exercer atividade profissional no Paraná.
* Se o profissional, declarou no formulário, que está de posse da Carteira de Identidade Profissional, deverá encaminhá-la por correio a sede do CRF-PR, preferencialmente com AR (Aviso de Recebimento).
* Após a aprovação do requerimento pelo Plenário do CRF-PR, a documentação será encaminhada ao endereço residencial do profissional, por correio com AR (Aviso de Recebimento), sendo necessário alguém no local para assinar o recebimento da correspondência.
* Se desejar, o requerente poderá solicitar o envio para um endereço alternativo, o qual deverá ser informado durante o procedimento de inscrição, por e-mail.
Prazo: O procedimento de inscrição é apreciado pelo Plenário do CRF-PR. O processo leva até 50 dias, podendo o prazo ser estendido em virtude da necessidade de diligências, como consulta a Instituição de Ensino onde cursou a graduação para confirmação do egresso.
Custo: Taxa de inscrição no valor R$ 38,22, taxa de carteira no valor de R$ 87,12 (caso haja necessidade de confecção de Carteira de Identidade Profissional). Anuidade deverá ter sido paga ao CRF de origem.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
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