INSCRIÇÃO PROFISSIONAL PÓS CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA POR VENCIMENTO
A inscrição provisória é válida por 12 meses. Nesse prazo, o profissional deve efetivar sua inscrição, transformando de provisória em definitiva mediante apresentação do diploma ou, caso o diploma ainda não tenha sido disponibilizado pela Instituição de Ensino Superior, o profissional deve requerer a prorrogação da inscrição provisória por mais 12 meses, comprovando através de documento atual emitido pela IES que o diploma ainda está em fase de emissão ou registro.
Os profissionais que NÃO realizam procedimento de efetivação ou prorrogação da inscrição provisória, ao final do seu vencimento, a INSCRIÇÃO É CANCELADA.
Nesses casos, para poder exercer a profissão, o profissional precisa regularizar a situação perante o CRF-PR, requerendo a inscrição novamente.
O profissional deverá requerer a inscrição definitiva se estiver de posse do diploma ou, caso a Instituição de Ensino Superior não tenha disponibilizado o Diploma ainda, deverá requerer nova inscrição provisória. Segue procedimento nos dois casos:
I) Se estiver de posse do Diploma, deverá requerer uma INSCRIÇÃO DEFINITIVA: PRESENCIAL
- Realize o agendamento do atendimento presencial através do link: https://agendamento.crf-pr.org.br:543/
- No momento do atendimento presencial deverá apresentar o Diploma original, expedido pela Instituição de Ensino Superior e 2 (duas) fotos 3x4 padrão documento (recente, de frente, fundo branco)
- Após preenchimento do formulário de requerimento e pagamento das taxas que serão disponibilizados no atendimento presencial, o requerente receberá o protocolo da inscrição definitiva e, a partir desse momento, poderá exercer atividade profissional no Paraná.
* Diplomas digitais deverão ser impressos frente e verso, colorido e, preferencialmente, em papel de maior gramatura pois essa será a "via oficial" do diploma, uma vez que terá o verso carimbado no atendimento para fins de registro do CRF de origem.
II) Se ainda não estiver com o Diploma, deverá requerer uma nova INSCRIÇÃO PROVISÓRIA: 100% VIRTUAL
- Providence uma certidão atualizada, expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando: a conclusão do curso e a colação de grau; que o Diploma se encontra em fase de emissão ou registro e a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso;
- Preencha o formulário de requerimento disponível no link: https://doc.crf-pr.org.br/docweb/cadastro/DCAD_formulario-de-requerimento-inscricao-provisoria.pdf
- Encaminhe para o e-mail pessoafisica@crf-pr.org.br com o assunto: Inscrição após cancelamento por vencimento de provisória. Uma vez que já possui o CPF no cadastro do CRF, não conseguirá protocolar um pré cadastro profissional como fez anteriormente e, por isso há necessidade de encaminhar a solicitação e o documento pelo e-mail indicado.
- Aguarde a devolutiva de um colaborador do CRF-PR, que será realizada por e-mail em até 7 dias úteis. Nesse momento serão encaminhadas as taxas do procedimento e demais orientações. Lembre-se de verificar sua caixa de entrada e também o lixo eletrônico e spam.
- Após realizar o pagamento e encaminhar o comprovante em resposta ao e-mail do colaborador do CRF, finalizado o procedimento, o requerente receberá, também por e-mail, o protocolo da inscrição provisória e, a partir desse momento, poderá exercer atividade profissional no Paraná.
Custo: Taxa de inscrição novamente, no valor R$ 38,22. E, caso não tenha sido paga, a anuidade proporcional ao mês da efetivação do procedimento, conforme tabela abaixo:
Ex. Para pedido de inscrição em julho, o valor da anuidade será de R$ 271,54, para pedidos em agosto R$ 226,28 e assim sucessivamente.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Lei Federal 12.514/2011 e Resolução 638/2017 do Conselho Federal de Farmácia.
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