RECADASTRAMENTO
A cada 05 anos todos os estabelecimentos do Paraná devem realizar o recadastramento de forma a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Deliberação 912/2017.
Para realizar este procedimento, enviar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná, exclusivamente pelo CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Mais Serviços à Pessoa Jurídica > Certidão Simplificada.
É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.
>> Importante: O próximo recadastramento ocorrerá em 2026.
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