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CRF-PR aprova Deliberação que institui Termo de Registro para Diplomas Digitais 


Data de publicação: 23 de outubro de 2024

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O CRF-PR deu mais um passo importante em direção à modernização e desburocratização dos seus serviços. Na última Reunião Plenária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, o Plenário aprovou a Deliberação 1046/2024, que institui o Termo de Registro para diplomas digitais. 

Com a publicação dessa deliberação, não há mais a necessidade de comparecimento presencial para as inscrições profissionais que apresentarem diplomas digitais. Até então, os profissionais que solicitavam inscrição definitiva precisavam realizar uma etapa presencial para registrar seus diplomas, assim como os que estavam efetivando a transição da inscrição provisória para a definitiva. Agora, com a aprovação do Termo de Registro de Diploma, o processo passa a ser inteiramente digital.

Essa mudança reflete a evolução dos procedimentos internos do CRF-PR, que busca constantemente desburocratizar e tornar seus serviços mais acessíveis. O Termo de Registro emitido pelo CRF-PR servirá como prova do registro do diploma neste regional, com validade para todos os efeitos legais.

A medida não apenas agiliza os processos, como também otimiza o tempo dos profissionais, evitando que tenham que se deslocar até a sede ou seccionais do CRF-PR para concluir sua inscrição. Além disso, a nova norma elimina os riscos associados a esses deslocamentos, trazendo mais segurança e praticidade para os farmacêuticos.

O CRF-PR segue empenhado em promover melhorias contínuas, sempre com foco na eficiência e no bem-estar dos profissionais, reafirmando seu compromisso com a modernização e inovação dos seus serviços.

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