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Notícias

Orientação ao farmacêutico Notificações de Receitas Eletrônicas emitidas no Rio Grande do Sul


Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 22 de outubro de 2024
Créditos: CIM CRF-PR

receita eletronica_RS_site.png

Nos últimos dias, o CIM/CRF-PR recebeu vários questionamentos sobre a viabilidade da dispensação de medicamentos sujeitos a Notificações de Receita “A” e “B”, emitidas de forma eletrônica, do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Por conta da calamidade pública que aconteceu no Rio Grande do Sul no ano de 2024, foi publicada
uma Resolução pela Anvisa (RDC nº 864/2024 – vigente até a data) que permite, em caráter temporário,
a prescrição e a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita (A, B, B2 e Especial C2)
por meio de Receita de Controle Especial, em duas vias, ficando dispensada a apresentação da
Notificação de Receita.

Porém, a RDC 864/2024 se aplica apenas nos municípios localizados no Rio Grande do Sul.

 

De acordo com a Resolução SESA-PR nº 1131/2024, a receita em meio eletrônico não se aplica a Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita B e B2, Notificação de Receita Especial pra Retinóides de uso sistêmico e Notificação de Receita Especial para Talidomida.

                Portanto, Notificações de Receita (A, B, B2 e Especial) eletrônicas, independente
do Estado em que foram emitidas, não podem ser aceitas nos estabelecimentos
farmacêuticos do Paraná.

 

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 864, de 8 de maio de 2024. Dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União, Brasília, 8 mai. 2024.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 1131, de 28 de agosto de 2024. Regulamenta a operacionalização de receita em meio eletrônico no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 28 ago. 2024.



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