Proibição da comercialização, distribuição e uso de lotes específicos de Botox e Durateston
Fonte: Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 21 de junho de 2023
Foi publicada hoje (21/06/2023) no Diário Oficial da União a Resolução-RE nº 2.198 que proíbe a comercialização, distribuição e uso dos seguintes medicamentos:
- Botox (lote C3709C3, data de fabricação 05/2022 e de validade 05/2025) de empresa não identificada. Considerando que os registros desse lote fabricado pela detentora do produto original possui datas de fabricação (09/2014) e validade (08/2017) diferentes das que estão no produto em circulação no momento e que o lote original não foi destinado ao mercado brasileiro, se trata de produto falsificado.
- Durateston (lote 701012LR) da empresa Aspen Pharma. Segundo comunicado da empresa, foram identificadas unidades deste lote com características divergentes das do medicamento original, como data de fabricação 06/2022 e de validade 06/2024, também se tratando de falsificação.
Acesse a Resolução na íntegra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=94&data=21/06/2023