Orientação ao farmacêutico Anvisa alerta sobre proibição de cosméticos injetáveis
Data de publicação: 22 de novembro de 2023
Após receber informações sobre a ocorrência de eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis para fins estéticos, regularizados de forma inapropriada como “produtos cosméticos”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu a Nota Técnica nº 33/2023 para reforçar, principalmente para os detentores de registros, esclarecimentos sobre o assunto.
O que diz a nota
Cosméticos são produtos para uso exclusivamente externo, não sendo possível sua regularização para uso invasivo/injetável |
Produtos cosméticos podem ser isentos de registro ou sujeitos ao registro (Exemplos de cosméticos sujeitos a registro: bronzeadores, gel antisséptico para mãos, produtos para alisar/tingir/ondular cabelos, protetores solares e repelentes de inseto) |
Rótulos ou embalagens do produto cosmético não podem conter indicações que possibilitem interpretação falsa e induzam sua administração indevida de forma invasiva no corpo, por exemplo:
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A exposição a produtos injetáveis notificados de forma indevida como cosméticos representa elevado risco sanitário à saúde da população |
Referência:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 33/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Anvisa. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/cosmeticos/notas-tecnicas/sei_2537871_nota_tecnica_33.pdf/view>. Acesso em 17 nov. 2023.