Orientação ao Farmacêutico - Entrega de medicamentos controlados agora é permanente
Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 5 de setembro de 2023
Créditos: CIM CRF-PR
Foi publicada hoje a Resolução RDC 812/2023, que altera a Portaria 344/1998 e a Resolução RDC 44/2009 e permite de forma permanente a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
A prática estava permitida de forma temporária desde a publicação da Resolução RDC 357/2020, que tem vigência até 21 de setembro de 2023.
Como deve ser realizada a entrega em domicílio?
- Pode ser realizada por estabelecimentos dispensadores privados, públicos e programas governamentais;
- O estabelecimento deve primeiro buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial (esta última pode ser enviada por meio eletrônico quando for emitida de forma eletrônica);
- O farmacêutico deve analisar os documentos e orientar o paciente;
- No ato da entrega devem ser colhidas as assinaturas;
- Devem ser mantidos registros;
- A compra e a venda através da internet para entrega remota continuam proibidas.
Referências
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota. Disponível em: <www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/medicamentos-controlados-poderao-continuar-a-ser-entregues-de-forma-remota>. Acesso em 4 set. 23.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 812, de 31 de agosto de 2023. Altera a Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC no 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 4 set. 2023.
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