Orientação ao Farmacêutico - Resoluções publicadas na pandemia deixarão de valer em maio
Data de publicação: 16 de maio de 2023
As Resoluções RDC 357 e 377 da Anvisa, ambas de 2020, deixarão de valer em 22 de maio de 2023. Veja o que muda nas farmácias a partir desta data.
Quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial
As quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria SVS/MS 344/1998, conforme quadro abaixo:
De acordo com a Anvisa, quantidades ampliadas prescritas até 21/5 poderão ser atendidas durante a validade da receita. |
Solicitação de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto
Volta a ser vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, conforme parágrafo 2º do artigo 52 da Resolução RDC 44/2009.
Testes rápidos para Covid-19
Deixa de valer a Resolução RDC 377/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da Resolução RDC 44/2009*.
*A Resolução RDC 786/2023, que altera a RDC 44/2009 e autoriza a realização de exames de análises clínicas em farmácias entrará em vigor em 1o de agosto de 2023.
Resumo
Com a perda da vigência das Resoluções RDC 357 e 377 de 2020, a partir de 22 de maio não será mais permitido:
- Prescrever medicamentos sujeitos a controle especial em quantidades ampliadas;
- A comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto;
- Realizar testes rápidos para Covid-19 em farmácias (a RDC 786/2023, que autoriza exames de análises clínicas em farmácias, entrará em vigor em 1o de agosto).