GTT de Indústria/CRFPR promove Simpósio online sobre atualização regulatória na Cosmética
Data de publicação: 22 de novembro de 2022
O mercado de cosméticos e dermocosméticos é muito regulado no Brasil e possui legislação própria e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem normas abrangentes sobre várias substâncias dessa categoria, sem falar que algumas linhas de produtos têm regras específicas que devem ser observadas pelos farmacêuticos.
Com o objetivo de apresentar e discutir com os profissionais as principais mudanças regulatórias, erros e as exigências do setor regulatório, o CRF-PR, por meio de seu Grupo Técnico de Trabalho de Indústria, promoveu um Simpósio online que trouxe esclarecimento a respeito dessas regras específicas e também abordou vários itens essências, que os farmacêuticos devem ficar atentos.
Após a abertura e as boas-vindas realizada pelos diretores do CRF-PR, Dr. Márcio Augusto Antoniassi, presidente e a Dra. Greyzel Benke, diretora secretária geral, que enalteceram a iniciativa e o empenho do GTT em levar aprimoramento aos profissionais em uma área tão importante, a coordenadora do Grupo Técnico de Trabalho, Dra. Ane Margarete Kerniski, apresentou o palestrante.
A frente da apresentação esteve o Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa, Cristiano Campelo Oliveira. Ele ressaltou a importância de o profissional estar atento às essas especificidades dos cosméticos e observar, além do registro válido, a legislação vigente no site da Anvisa no que tange aos aspectos técnicos, substâncias de uso proscrito no Brasil, composição do produto e finalidade.
Cristiano também assinalou que cosméticos são produtos destinados ao uso externo, com finalidade de proteção ou embelezamento das diferentes partes do corpo, que podem ser vendidos nas drogarias e, portanto, exigem atenção do farmacêutico. “Ele deve orientar o usuário quanto à composição, inclusive sobre substâncias potencialmente alergênicas, possíveis reações de hipersensibilidade (e como proceder nesse caso) e modo de utilização do produto”.
Principais destaques do Simpósio:
Cristiano lembrou que cosméticos e afins são uma categoria muito ampla de produtos, possuindo regras específicas para algumas subcategorias. Sob o ponto de vista da regulação, basicamente, há dois grandes grupos em cosméticos: Classe risco grau 1 e Classe de risco grau 2. A Anvisa optou por definir as classificações de risco baseando-se na probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
Cinco categorias que têm exigências especiais: Dermocosméticos, Alisantes, Géis antissépticos, Protetores solares e Repelentes.
Cristiano Campelo Oliveira - Servidor público federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cargo de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária. Bacharel em Química pela Universidade de Brasília. Cursando a graduação em Tecnologia em Ciências de Dados na Faculdade Anhanguera. Especialização em Compliance e Gestão de Riscos e MBA em Gestão Pública, ambos pela Universidade Anhanguera UNIDERP.
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