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Resolução proíbe comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda de cloridrato de ranitidina
Data de publicação: 27 de agosto de 2020
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução RE nº 3.259/2020 que descreve que está proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda de todas as apresentações (todos os lotes) do medicamento cloridrato de ranitidina.
O motivo é possibilidade de formação de N-nitrosodimetilamina (NDMA) nos medicamentos contendo ranitidina, originada pela degradação da própria molécula, de forma espontânea, dentro das formulações.
Confira a resolução anexa.