Pandemia COVID-19: proteção do farmacêutico em farmácias
Data de publicação: 18 de março de 2020
Com o aumento no número de casos de COVID-19 no Brasil, muitos farmacêuticos têm questionado quais medidas devem ser adotadas pelas farmácias para reduzir o risco de infecção dos trabalhadores.
As autoridades não divulgaram recomendações específicas para a proteção de farmacêuticos e outros profissionais que atuam em farmácias, de forma que cada estabelecimento deve adotar medidas de segurança conforme suas características.
A seguir listamos algumas informações que podem auxiliar na adoção de medidas de proteção. É importante ainda estar atento às atualizações que vêm sendo divulgadas com a progressão do número de casos no país.
Uso de máscaras
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, o uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para:
- Pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico;
- Profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios;
- Profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios.
Desta forma, o estabelecimento poderá definir critérios para a realização de triagem e atendimento a pacientes que possam estar infectados pelo SARS-CoV-2, incluindo a necessidade do uso de máscara pelo farmacêutico e pelo paciente.
É importante destacar que o uso de máscara cirúrgica é apenas uma das medidas de proteção e que as recomendações de uso e substituição devem ser observados.
Outros procedimentos que podem ser considerados incluem:
- Uso de senhas para organizar o atendimento e evitar aglomerações;
- Uso de cartazes para direcionar pacientes com sintomas respiratórios;
- Adoção de marcações no piso para que os pacientes respeitem uma distância mínima entre eles e entre eles e os funcionários.
Em seu Capítulo V, a Resolução 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde estabelece como as farmácias devem proceder com relação à saúde do trabalhador e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual:
CAPÍTULO V DA SAÚDE, HIGIENE E VESTUÁRIO
Art. 19 - O estabelecimento farmacêutico deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
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Limpeza de superfícies e equipamentos
A análise de 22 estudos revelou que coronavírus que causam infecções em humanos podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até nove dias. Dessa forma, o estabelecimento pode considerar a adoção de medidas para reforçar a qualidade e/ou a frequência da limpeza de:
- Superfícies que ficam expostas a gotículas respiratórias (balcão, computador);
- Piso, paredes;
- Instrumentos clínicos (estetoscópio, glicosímetro, esfigmomanômetro, termômetro).
Informações sobre limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde podem ser acessadas em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies
Medidas de higiene e prevenção
Todos devem conhecer as medidas gerais para evitar a propagação do vírus, entre elas:
- Higienizar as mãos com frequência
- Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar
- Manter os ambientes arejados
- Não compartilhar objetos de uso pessoal
- Evitar contato com pessoas que possam estar infectadas
- Não encostar as mãos no rosto
Confira todas as informações completas aqui.
Referências:
1) ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875>. Acesso em 17 mar. 2020.
2) PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução no 590, de 5 de setembro de 2014. Estabelece Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 set. 2014.
3) KAMPF, G.; TODT, D.; PFAENDER, S.; STEINMANN, E. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of Hospital Infection, v. 104, p. 246-51, mar. 2020.