Receita correta é segurança para o paciente
Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 14 de janeiro de 2019
Não dá para generalizar. Na saúde, como em qualquer outra área, há quem tenha letras ilegíveis e quem escreva bem. Existem diversas teorias sobre o porquê dos profissionais da área da saúde serem notórios por seus garranchos. Há quem diga que tudo começou antigamente, quando as receitas eram escritas para apenas os boticários decifrarem. Outros dizem que essa tendência apareceu com a pressa de anotar as aulas na faculdade ou até pelo número maior de homens atuantes neste segmento – e eles normalmente teriam a letra pior que as mulheres. A razão não é única, mas o fato é que todo mundo já deve ter tido dificuldade em entender alguma receita médica. E isso, apesar de corriqueiro, não está correto e pode causar diversas consequências à saúde.
Apesar de ser um problema antigo, ainda hoje, pacientes e farmacêuticos passam um bom tempo tentando descobrir qual o medicamento, a quantidade necessária e como fazer o uso do que foi prescrito. A atuação do farmacêutico em farmácias comunitárias (dispensação) é prejudicada por esse fato, causando atrasos nos atendimentos e até mesmo, frustrando os pacientes, que podem ficar sem o medicamento necessário para o tratamento naquele momento.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da Lei Federal nº 5.991, que diz, em seu 35º artigo, que só será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma Lei Federal, ao escrever de forma ilegível, o prescritor também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível". Em resumo, letra ilegível em receita médica pode e deve gerar punição. O Conselho Regional de Medicina do Paraná já emitiu diversos pareceres sobre o assunto, como o Parecer 2017/2008, que ressalta: "todos os dados da prescrição deverão estar preenchidos corretamente pelo profissional, pois as farmácias não estão autorizadas a aviar receitas incompletas ou mal preenchidas".
Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar. O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições (Lei 13.021/2014, artigo 14) e só pode dispensar os medicamentos quando todos os itens da receita e da notificação de receita estiverem devidamente preenchidos:
Além disso, os farmacêuticos podem ser punidos se venderem medicamentos errados em função da má interpretação da receita, podendo responder criminalmente por crime à saúde. “A receita médica é o principal elo de comunicação entre prescritores, farmacêuticos e usuários. Para que não haja falha neste processo, esta deve ser elaborada de acordo com critérios definidos e padronizados”, afirmou a Dra. Mirian Ramos Fiorentin – Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR). Conforme determina a Resolução CFF nº 357/2001, a avaliação e interpretação das prescrições quanto aos aspectos técnicos e legais é uma atribuição conferida ao farmacêutico durante a dispensação.
É notório que a utilização de computadores, com a impressão de receitas e pedidos de exames, contribui substancialmente para o registro adequado e a melhoria da comunicação através dos receituários. Mas, é algo que não está presente em todos os hospitais e clínicas, onde ainda assim os médicos colocam sua caligrafia em plano secundário, mesmo cientes de que poderão ser advertidos, censurados ou até terem o registro cassado, uma vez que o mau entendimento da receita dá margem pode colocar o paciente em riscos.
Dr. Márcio Augusto Antoniassi, Vice-Presidente do CRF-PR e proprietário de uma farmácia comunitária em Apucarana, afirma que é comum o recebimento de receitas ilegíveis. Apesar de nunca ter mensurado a quantidade de prescrições de difícil compreensão, Dr. Márcio destaca que, todo mês, são inúmeras ocorrências deste caso. “Alguns consultórios particulares já aderiram o preenchimento da receita por meio digital. Esta prática facilita o trabalho do farmacêutico e o entendimento do paciente. Porém, no Sistema Único de Saúde, as prescrições ainda são manuscritas. Precisamos da conscientização dos prescritores para prestarmos um trabalho conjunto de excelência à população”, alertou Dr. Márcio.
Segundo estudo realizado pelo Instituto de Medicina da Academia Nacional de Ciências (IOM) de julho de 2006, cerca de 7 mil pessoas morrem anualmente nos Estados Unidos em decorrência da má caligrafia apresentada nas receitas médicas. Apesar do Brasil não ter dados oficiais que mostrem as consequências das receitas médicas ilegíveis, já foram relatados inúmeros casos de penalidades a profissionais que descumpriram as legislações vigentes. No Paraná, por exemplo, a Vigilância Sanitária afirma que é constante o recebimento de reclamações de pacientes e farmácias que não conseguem entender a letra nas receitas. Em 2009, três médicos em Londrina foram multados por prescreverem receitas com letra ilegível para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Cada profissional recebeu multa de R$ 2 mil, com direito a defesa.
Mobilização
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), a fim de mobilizar os profissionais prescritores sobre a forma correta de preencher a receita, elaborou a campanha “Receita correta é segurança para o paciente” como uma das celebrações do Dia Nacional do Farmacêutico, comemorado em 20 de janeiro. O objetivo é fazer um levantamento das prescrições de medicamentos fora do padrão no estado do Paraná e com isso, chamar a atenção da sociedade e das autoridades para o problema das receitas incorretas. A captação das receitas terá um prazo mínimo de três meses e os farmacêuticos poderão encaminharam as cópias de prescrições e notificações de receitas ilegíveis ou fora dos padrões de informações, conforme legislações vigentes.
Receita de Controle Especial e Notificação de Receita devem estar preenchidas:
- De forma legível;
- Quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso;
- Sem emenda ou rasura;
- Nome e endereço completo do paciente e
- Data de emissão.
Fonte: Portaria 344/1998 e Lei 5.991/1973