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MP-PR firma Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Tupãssi para contratação urgente de farmacêutico


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 28 de novembro de 2018

O prefeito de Tupãssi, Ailton Caeiro da Silva, tem até o final do mês de novembro para providenciar a convocação de um novo farmacêutico para atender a rede municipal de saúde. A Câmara de Vereadores já criou o cargo. Essa determinação é do Ministério Público do Paraná (MP-PR), através da 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, que firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado Paraná (CRF-PR) tem realizado um trabalho intenso nos municípios para assegurar a assistência farmacêutica aos cidadãos após constatação de diversas irregularidades, como medicamentos vencidos, falta de profissionais habilitados para atender a população e entrega irregular de psicotrópicos. Com a intervenção do MP, a primeira medida foi a contratação de dois estagiários para auxiliar o serviço, mas a demanda é para que o TAC seja cumprido em sua totalidade, ou seja, a contratação de, no mínimo, mais um farmacêutico para atender o município.

O acordo com relação ao TAC foi fechado em uma reunião, realizada no dia 20 de novembro, onde participaram, além do MP, o prefeito de Tupãssi e a advogada do município. Anteriormente, em outra ocasião, houve uma conversa entre o gestor, a advogada da cidade, advogada da Câmara Legislativa, representante do CRF-PR e as farmacêuticas e representantes de hospitais da região.

Outro destaque que o documento traz é o volume de trabalho realizado na rede municipal de saúde, por isso a exigência da contratação de mais um farmacêutico, pois com a estrutura atual – apenas duas servidoras – a dispensação de medicamentos para a comunidade estava comprometida.

Compromisso – Foi acordado, ainda, que o município deve manter no Centro Municipal de Saúde a presença de, no mínimo, um farmacêutico para atender a população.

O não cumprimento do TAC implica em multa diária de R$ 1 mil em nome do prefeito, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, o descumprimento pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.


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