Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Quadro de Identificação do Farmacêutico


Data de publicação: 10 de janeiro de 2017

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) dispõe em sua Deliberação nº 894/2016 sobre a obrigação de empresas e estabelecimentos, que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêuticos, em provar perante os Conselhos Federais e Regionais que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

Em busca da valorização do profissional, o CRF-PR estabelece que farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e homeopatia no Estado deverão afixar placa em local visível ao público, contendo nome, foto no tamanho 10x15 e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF do farmacêutico responsável, dos Farmacêuticos substitutos, assistentes e Farmacêuticos com responsabilidade por meio de DAP, bem como o seu horário de trabalho.

Para conferir todos os detalhes sobre o quadro, acesse a Deliberação nº 894/2016 clicando aqui.

Medidas:



Exemplo:




Fonte: Comunicação - CRF-PR
 

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

folder
Registro

Registro

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração




Redes Sociais

topo