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Invasão de competência
Data de publicação: 8 de janeiro de 2015
O Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu liminar ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) por considerar ilegal o parágrafo 6º da Resolução 234/13 do CFBM, que trata sobre as atribuições do biomédico em procedimentos de radiofarmácia. A liminar suspende o referido trecho por considerar que o preparo e a manipulação de medicamentos são acessíveis apenas aos farmacêuticos.
No entender do Judiciário há uma ampliação explicita nas atribuições do biomédico, havendo clara invasão da competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões.
Segundo a decisão judicial, há uma inovação indevida no ordenamento jurídico ao atribuir uma competência aos biomédicos que não está prevista na lei. A argumentação defende ainda que houve violação à hierarquia normativa, pois o artigo 22, XVI, da Constituição Federal diz que compete à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Confira em anexo a decisão na íntegra.
Confira em anexo a decisão na íntegra.