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Sobe para 297 o número de pedidos para a importação de Canabidiol
Data de publicação: 10 de dezembro de 2014
A Anvisa recebeu 297 pedidos de importação do Canabidiol (CBD) para uso pessoal, de acordo com o último relatório divulgado pela Coordenação de Produtos Controlados (CPCON), datado do dia 03 de dezembro. O mecanismo de excepcionalidade se importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil foi criado para garantir o acesso dos cidadãos aos produtos sem a necessidade de demandas judiciais.
Dos 297 pedidos encaminhados à Agência, 238 já foram autorizados, 17 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 34 estão em análise pela área técnica. Ainda, as três primeiras ações judiciais e cinco arquivadas por interesse do da família demandante e casos de falecimento de paciente, logo após a entrada do pedido na Agência. O prazo médio das liberações é de uma semana.
O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
Os procedimentos para a importação da substância estão publicados no Portal da Anvisa. Clique no link para mais orientações para importação.
Fonte: Anvisa
Dos 297 pedidos encaminhados à Agência, 238 já foram autorizados, 17 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 34 estão em análise pela área técnica. Ainda, as três primeiras ações judiciais e cinco arquivadas por interesse do da família demandante e casos de falecimento de paciente, logo após a entrada do pedido na Agência. O prazo médio das liberações é de uma semana.
O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
Os procedimentos para a importação da substância estão publicados no Portal da Anvisa. Clique no link para mais orientações para importação.
Fonte: Anvisa