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Medicamento e condicionador suspensos por desvio de qualidade
Data de publicação: 24 de novembro de 2014
A Anvisa publicou nesta sexta-feira (21/11) uma interdição cautelar de um cosmético e uma suspensão de medicamento. O primeiro caso se refere aolote 100820A do Creme Condicionante Reconstrutor Térmico Step 2, da marca Roccaporena, fabricado pela empresa Timage Indústria Comércio de Cosméticos. De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), o lote do produto obteve resultado insatisfatório no ensaio de pH, com valor abaixo do padrão. A interdição cautelar tem validade de 90 dias e durante este período os lotes não devem ser distribuídos, comercializados ou utilizados.
A suspensão de medicamento envolve os lotes 33336101 (validade 01/07/2015) e 33181101 (validade 01/04/2015) do Gliconato de Cálcio 10% solução injetável IV, fabricado pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda. Neste caso, a suspensão aconteceu porque um laudo da INCQS confirmou o resultado insatisfatório no ensaio de esterelidade do produto, com a identificação do microorganismo Bacillus circulans em ambos os lotes do medicamento. A suspensão vale apenas para os lotes citados acima, que não podem mais ser comercializados ou utilizados. Caberá ao fabricante promover o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
Fonte: Anvisa
Fonte: Anvisa