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ERRATA - Bom Dia Paraná
Data de publicação: 3 de outubro de 2014
Referente à matéria divulgada no Bom dia Paraná, no dia 02/10/14, sobre as novas regras estabelecidas às farmácias, a reportagem menciona por duas vezes que “municípios menores tem até março do ano que vem para se adequar às novas exigências”. Diante disso, o CRF-PR tem a esclarecer que:
A lei em questão é a lei 5991/73 que dispõe sobre farmácias e drogarias e exige assistência de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. O CRF-PR foi aplicando esta exigência de forma gradativa. Na década de 80, passou a exigir a presença física do profissional vinculado ao estabelecimento, inicialmente, por no mínimo 8 horas. Posteriormente, a carga horária foi ampliada, estendendo aos finais de semana, domingos e finalmente, agora, durante todo o horário em que a farmácia ou drogaria estiver oferecendo serviços à população.
Considerando a realidade de cada município, a exigência da assistência integral foi normatizada pela Deliberação 827/2014 e escalonada conforme o número de habitantes:
- Municípios acima de 300 mil habitantes terão prazo até 01/08/2014;
- Municípios de 300 a 80 mil habitantes terão prazo até 01/10/2014;
- Municípios de 80 a 30 mil até 01/12/2014;
- Municípios abaixo de 30 mil habitantes até 01/03/2015.
Desta forma, a afirmação que municípios menores têm até março do ano que vem para se adequar, diverge da regulamentação deste CRF, o que pode acarretar, inclusive, a autuação de estabelecimentos que podem deixar de se regularizar no prazo correto.
A exigência legal do profissional por todo horário de funcionamento demonstra a necessidade do farmacêutico dentro do estabelecimento, valorizando-o perante a sociedade e, principalmente, aumenta a qualidade de atendimento à população.
O apoio da imprensa ao divulgar corretamente esta informação é imprescindível. Portanto, o CRF-PR já solicitou uma errata à RPC TV.
No própiro site do CRF-PR consta a relação de municípios por número de habitantes e informações sobre os respectivos prazos. Clique aqui e confira.
A lei em questão é a lei 5991/73 que dispõe sobre farmácias e drogarias e exige assistência de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. O CRF-PR foi aplicando esta exigência de forma gradativa. Na década de 80, passou a exigir a presença física do profissional vinculado ao estabelecimento, inicialmente, por no mínimo 8 horas. Posteriormente, a carga horária foi ampliada, estendendo aos finais de semana, domingos e finalmente, agora, durante todo o horário em que a farmácia ou drogaria estiver oferecendo serviços à população.
Considerando a realidade de cada município, a exigência da assistência integral foi normatizada pela Deliberação 827/2014 e escalonada conforme o número de habitantes:
- Municípios acima de 300 mil habitantes terão prazo até 01/08/2014;
- Municípios de 300 a 80 mil habitantes terão prazo até 01/10/2014;
- Municípios de 80 a 30 mil até 01/12/2014;
- Municípios abaixo de 30 mil habitantes até 01/03/2015.
Desta forma, a afirmação que municípios menores têm até março do ano que vem para se adequar, diverge da regulamentação deste CRF, o que pode acarretar, inclusive, a autuação de estabelecimentos que podem deixar de se regularizar no prazo correto.
A exigência legal do profissional por todo horário de funcionamento demonstra a necessidade do farmacêutico dentro do estabelecimento, valorizando-o perante a sociedade e, principalmente, aumenta a qualidade de atendimento à população.
O apoio da imprensa ao divulgar corretamente esta informação é imprescindível. Portanto, o CRF-PR já solicitou uma errata à RPC TV.
No própiro site do CRF-PR consta a relação de municípios por número de habitantes e informações sobre os respectivos prazos. Clique aqui e confira.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR