Notícias
Presidente do CRF-PR é entrevistado pela Rádio E-Paraná
Data de publicação: 29 de agosto de 2014
O Presidente do CRF-PR, Dr. Arnaldo Zubioli concedeu entrevista ao Programa “Hora Marcada” da Rádio E-Paraná na manhã da última quinta-feira (28/08) e explicou sobre a aprovação da Nova lei nº 13.021/14 que torna as Farmácias e drogarias verdadeiras unidades de prestação de assistência farmacêutica e assistência à saúde.
Segundo Dr. Zubioli com a aprovação da Nova lei, as farmácias como estabelecimentos de saúde estarão à disposição da sociedade para as questões que verdadeiramente dizem respeito ao bem estar do cidadão e à preservação da vida. “A Farmácia passa a ser o local onde o Farmacêutico exerce o sua atividade, assim ampliando a lista de serviços oferecidos”. Dr. Arnaldo ainda destaca que com a nova Lei as Farmácias só poderão, além dos medicamentos, comercializar produtos que tenham ligação com a saúde e o bem estar do individuo, como por exemplo os fitoterápicos, produtos medicinais, vitaminas, sais minerais, produtos manipulados. Também será permitida a presença de imunobiológicos, vacinas e soros de interesse epidemiológico, além de contar com equipamentos e acessórios regulados pela vigilância sanitária.“Antes o farmacêutico dispensava o medicamento e fazia orientações, agora ele irá garantir a efetividade e a segurança do produto, fazendo análises técnicas legais a respeito das prescrições e toda a monitorização da terapêutica farmacológica, com a segurança e a garantia do “poder fazer”, e a nova lei garante esta oportunidade”, finaliza Dr. Arnaldo Zubioli.
Segundo Dr. Zubioli com a aprovação da Nova lei, as farmácias como estabelecimentos de saúde estarão à disposição da sociedade para as questões que verdadeiramente dizem respeito ao bem estar do cidadão e à preservação da vida. “A Farmácia passa a ser o local onde o Farmacêutico exerce o sua atividade, assim ampliando a lista de serviços oferecidos”. Dr. Arnaldo ainda destaca que com a nova Lei as Farmácias só poderão, além dos medicamentos, comercializar produtos que tenham ligação com a saúde e o bem estar do individuo, como por exemplo os fitoterápicos, produtos medicinais, vitaminas, sais minerais, produtos manipulados. Também será permitida a presença de imunobiológicos, vacinas e soros de interesse epidemiológico, além de contar com equipamentos e acessórios regulados pela vigilância sanitária.“Antes o farmacêutico dispensava o medicamento e fazia orientações, agora ele irá garantir a efetividade e a segurança do produto, fazendo análises técnicas legais a respeito das prescrições e toda a monitorização da terapêutica farmacológica, com a segurança e a garantia do “poder fazer”, e a nova lei garante esta oportunidade”, finaliza Dr. Arnaldo Zubioli.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR