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Descarte de medicamentos pelos consumidores
Data de publicação: 28 de abril de 2014
Terminou o prazo para a entrega de propostas de acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de resíduos de medicamentos.
Em resposta a Edital nº 2/2013 do Ministério do Meio Ambiente - MMA, foram entregues pelo setor farmacêutico três sugestões de acordo setorial, que serão analisadas pelo corpo técnico daquele Ministério, por representantes da indústria farmacêutica, do comércio e dos distribuidores de laboratórios. Após ajustes eventualmente necessários, a proposta final será enviada para apreciação do Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por mais quatro ministérios: Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
Como dispõe o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2013, a minuta de acordo setorial será objeto de consulta pública.
Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Se o Comitê Orientador aceitar a proposta do setor empresarial, convidará seus representantes para assinatura do acordo setorial e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa
Em resposta a Edital nº 2/2013 do Ministério do Meio Ambiente - MMA, foram entregues pelo setor farmacêutico três sugestões de acordo setorial, que serão analisadas pelo corpo técnico daquele Ministério, por representantes da indústria farmacêutica, do comércio e dos distribuidores de laboratórios. Após ajustes eventualmente necessários, a proposta final será enviada para apreciação do Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por mais quatro ministérios: Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
Como dispõe o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2013, a minuta de acordo setorial será objeto de consulta pública.
Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Se o Comitê Orientador aceitar a proposta do setor empresarial, convidará seus representantes para assinatura do acordo setorial e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa