Assistência Integral
Data de publicação: 27 de agosto de 2014
Prezados,
A partir do dia 01 de agosto de 2014, os requerimentos de registro de empresas deverão apresentar profissional farmacêutico habilitado de forma integral e sem intervalos, de acordo com o horário de funcionamento, conforme disposto no artigo 24 da Lei 3.820/60 combinada com artigo 15 da Lei 5.991/73.
Para os estabelecimentos já registrados neste CRF/PR, a adequação à norma será escalonada de acordo com o porte do município, seguindo a seguinte regra:
- Municípios de 300 a 80 mil habitantes terão prazo até 01/10/2014;
- Municípios de 80 a 30 mil até 01/12/2014;
- Municípios abaixo de 30 mil habitantes até 01/03/2015.
CLIQUE AQUI para verificar relação de municípios por número de habitantes.
Findo o prazo, no caso de não regularização da assistência farmacêutica, além da não renovação da Certidão de Regularidade, o estabelecimento estará sujeito à aplicação de autuações e multas nos horários em funcionamento em que não possuir anotação de responsabilidade técnica vinculada.
Informamos ainda que orientações e formulários para procedimento de ingresso de responsabilidade técnica, alteração de horário de funcionamento e/ou assistência, entre outros, estão disponíveis na parte de serviços do site (www.crf-pr.org.br).
Clique aqui e veja a Deliberação 827/2014 que dispõe sobre o plano de fiscalização para o ano de 2014 e seguintes contemplando a assistência técnica de acordo com o horário integral de funcionamento declarado.
Maiores informações com o setor de cadastro, pelo telefone (41)3363-0234 ou pelo e-mail crfpr@crf-pr.org.br.