CIM-CRF/PR esclarece sobre o controle de medicamentos contendo neomicina
Data de publicação: 9 de janeiro de 2015
Conselho Regional de Farmácia do Paraná.
Texto: Farm. Jackson C. Rapkiewicz.
Revisão: Farm. Rafaela Grobe.
A Resolução RDC 20/2011 da Anvisa estabelece que são obrigatórias a retenção e a escrituração das receitas de medicamentos antimicrobianos sujeitos a prescrição cujos componentes ativos estejam listados no Anexo I. Essa lista do Anexo I foi atualizada pela Resolução RDC 68/2014, que entrou em vigor em 16/12/2014 e incluiu Besifloxacino, Rifabutina, Ceftarolina fosamila, Dactinomicina, Mitomicina, Nitrofural, Sulfacetamida Clorfenesina e Gramicidina.
Medicamentos de uso tópico dermatológico contendo somente neomicina ou neomicina associada a bacitracina são isentos de prescrição pela Resolução RDC 138/2003, portanto, as obrigatoriedades impostas pela RDC 20/2011 não se aplicam a eles. Os procedimentos de retenção da receita e escrituração permanecem necessários para os medicamentos contendo neomicina em outras apresentações como colírio, solução nasal, solução otológica e creme vaginal.
A presença de certos fármacos nos medicamentos tópicos dermatológicos contendo neomicina pode fazer com que o produto passe a ser comercializado mediante apresentação da receita. É o que ocorre no caso da associação da neomicina com corticosteroides. A presença do corticosteroide na formulação faz com que o produto seja sujeito à prescrição, mas não é necessário reter a receita.
Porém, tendo em vista a atualização da lista do Anexo I, existem medicamentos de uso tópico dermatológico contendo neomicina e gramicidina, por exemplo. Nesse caso, são necessárias a retenção e a escrituração das receitas desses medicamentos.
Para determinar se um medicamento é sujeito às regras da RDC 20/2011, utilize o seguinte algoritmo: