Farmacêuticos Especialistas em Citologia poderão participar do Edital da SESA/PR
Data de publicação: 10 de dezembro de 2013
A SESA/PR publicou no último dia 11 de novembro o Edital de Chamamento Público nº 08/2013 para o credenciamento de Laboratórios prestadores de Serviços ao SUS que pretendem realizar os exames citológicos cérvico vaginal e de mama em todas as regionais do Estado.
O câncer do colo uterino constitui um sério problema de saúde pública. No mundo corresponde ao segundo tipo de câncer mais comum entre as mulheres, constituindo aproximadamente 15 % de todos os tipos de cânceres femininos. No Brasil o número de casos novos de câncer uterino no ano de 2010 foi de 18.430, com um risco estimado de 18 casos a cada 100 mil mulheres. Para o ano de 2011 as estimativas do INCA são de 489.270 novos casos de cânceres.
Essa patologia apresenta uma evolução lenta, e a prevenção continua sendo a melhor ferramenta no combate do câncer do colo do útero através da realização periódica do exame de Papanicolaou, ou o exame citológico cérvico vaginal, para a identificação dessa neoplasia e de lesões precursoras proporcionando assim um melhor prognóstico para a paciente. Dessa maneira, nós Farmacêuticos Analistas Clínicos Especialistas em Citologia Clínica poderemos ajudar efetivamente na diminuição dos números desse câncer em nosso Estado.
Para participar desse edital, uma das exigências da documentação em nosso Estado, é que o responsável técnico deveria estar legalmente habilitado e inscrito no seu conselho de classe. Essa habilidade está prevista pelo Ministério da Saúde conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) informada pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, e ratificada pelas Portarias do Ministério da Saúde nº 1504 de 23 de julho de 2013 e pela Portaria nº 2460 de 21 de outubro de 2013 em que o Farmacêutico Bioquímico ou Farmacêutico Analista Clínico Especialista em Citologia Clínica ou Citopatologia está contemplado nessa legalidade e possui o CBO 223410 e CBO 223415 respectivamente.
Os pré-requisitos necessários para a habilitação ao sistema estão disponíveis no Edital. Clique aqui para acessá-lo O prazo para a entrega da documentação é de 30 dias corridos a contar do dia da publicação do mesmo.
Colega citologista, acesse as diretrizes do INCA, referentes à Citologia e atualize-se:
1) Manual de Gestão de Qualidade para Laboratórios de Citopatologia
2) Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos cervicais 3 edição
3) Portaria MS 1504 de23 de julho de 2013-11-13
4) Portaria MS 2460 de 21 de outubro de 2013