Farmácias continuam obrigadas a ter farmacêuticos como responsáveis técnicos
Data de publicação: 16 de outubro de 2013
Ao contrário do que equivocadamente está sendo divulgado em determinados sítios eletrônicos e meios de comunicação em relação ao veto da Presidente Dilma Rousseff ao artigo 19 do Projeto de Lei de Conversão nº 21 de 2013 (MP nº 615/13), sugerindo interpretação errônea dos fatos, a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o referido ato presidencial apenas manteve a redação anterior do artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 e, assim, a manutenção da obrigatoriedade do farmacêutico responsável técnico em drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos.
O único profissional habilitado técnica e legalmente para assumir a responsabilidade técnica por farmácias e drogarias é o farmacêutico, conforme se depreende do artigo 20 contido no mesmo capítulo do já mencionado artigo 15 da lei 5.991/73, cujo teor dispõe: “A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar”.
Sendo assim, o profissional de nível médio não pode assumir responsabilidade técnica. Portanto, independentemente desse veto, fica mantida a exigência de farmacêutico em todas as farmácias e drogarias do País e os Conselhos Regionais de Farmácia continuarão fiscalizando para garantir o cumprimento da lei e autuando aqueles que não garantirem assistência farmacêutica integral à população.
Clique aqui e confira a Nota de Esclarecimento publicada pelo Conselho Federal de Farmácia - CFF
Fonte: CFF