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Fim da produção de medicamento deverá ser informada na embalagem
Data de publicação: 13 de setembro de 2013
Os laboratórios terão de informar na embalagem, com antecedência de seis meses, que o medicamento deixará de ser fabricado. É o que prevê o projeto de lei aprovado na última quarta-feira 11 de setembro, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A intenção, segundo o autor do projeto de lei do Senado (PLS) 241/2012, o senador Jorge Viana (PT-AC), é diminuir o transtorno causado aos consumidores pela saída do mercado, de uma hora para outra, de determinados medicamentos de uso contínuo. A proposta, que altera a Lei 6360/76 – dispõe sobre a vigilância sanitária – define como medicamento de uso contínuo aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente.
A proposta inicial também pretendia obrigar as empresas a fornecer o produto em quantidade igual ou superior a sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município. No entanto, por meio de emenda, a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), excluiu a obrigação por considerar que a medida inibiria a liberdade e a competição do mercado, sem que houvesse benefícios evidentes.
– É deveras útil para o consumidor a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, pois assim ele terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto junto ao seu médico, disse a senadora.
Fonte: Senado Federal
Fonte: Senado Federal