Farmacêuticos estão habilitados a atuar na Estética e na Aplicação de Vacinas
Data de publicação: 28 de maio de 2013
Fotos: FHO|Uniararas - Fundação Hermínio Ometto
Foi publicada no Diário Oficial da União dia 24 de maio de 2013 a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 573 que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. A publicação da resolução representa um passo importante à regulamentação dessa área de atuação que até então necessitava de legislações específicas, e é fruto do trabalho e comprometimento do CRF-PR, que sempre pensando em promover o aperfeiçoamento, a capacitação e atualização ao profissional farmacêutico, vem desenvolvendo atividades, criando e apoiando propostas e trazendo novidades ao setor.
Farmacêuticos estão habilitados a aplicar vacinas em farmácias e drogarias
Na mesma data, cabe ressaltar a aprovação da Resolução nº 574 publicada no Diário Oficial da Uniãoque define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. A solicitação surgiu através de reivindicações dos Profissionais do Estado do Paraná, levando em conta que o Farmacêutico, é o profissional envolvido em toda a cadeia de desenvolvimento relacionada ao fármaco, responsável pela dispensação, produção e farmacovigilância de medicamentos.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CRF-PR
Clique aqui e confira a RESOLUÇÃO nº 574 de 22 de maio de 2013