Ingresso de Responsabilidade Técnica (Assistente ou Substituto) - Indústria
Data de publicação: 29 de novembro de 2012
Conforme disposto na Lei 6.839 de 1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
O artigo 24 da Lei Federal 3.820/60 prevê que as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia que as atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados
Informações específicas:
Para o profissional assumir responsabilidade técnica por Indústria Farmacêutica, deverá ser habilitado como Farmacêutico-Industrial ou ser Farmacêutico Generalista (Farmacêutico formado de acordo com a Resolução CNE/CES 02 de 2002).
Para o profissional assumir responsabilidade técnica por Indústria de Cosméticos e Perfumaria, deverá ser habilitado como Farmacêutico-Bioquímico ou Farmacêutico-Industrial, ou ainda ser Farmacêutico Generalista (Farmacêutico formado de acordo com a Resolução CNE/CES 02 de 2002).
Para o profissional assumir responsabilidade técnica por Indústria de Alimentos Funcionais / Especiais, deverá ser habilitado como Farmacêutico-Bioquímico – opção alimentos, ou ainda ser Farmacêutico Generalista (Farmacêutico formado de acordo com a Resolução CNE/CES 02 de 2002).
O procedimento deverá atender o previsto na Lei Federal 6.360/1976
A Indústria deverá possuir manter profissionais habilitados como responsáveis técnicos em quantidade suficiente para cobertura das diversas espécies de produção.
1) Documentos necessários:
- Vínculo trabalhista com profissional farmacêutico: carteira de trabalho; ou alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Paraná, com a inclusão do profissional na sociedade; contrato de prestação de serviço (em caso de prazo determinado, com pelo menos três meses de vigência); ou ainda Portaria ou Decreto de Nomeação se for o caso;
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná caso não tenha sido apresentada nos últimos dois anos;
- Alterações contratuais, se houver.
2) Taxa de Certidão de Pessoa Jurídica:
Para maiores informações, sobre esta taxa entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRF através do e-mail: cobranca@crf-pr.org.br ou do telefone (41) 3363-0234 opção 2, de posse dos seguintes dados: número do CNPJ, razão social e cidade.
3) Requerimentos:
- Formulário de Requerimento IRT Empresa Indústria
4) Procedimento pode ser feito por:
I - Presencial na sede ou seccionais
Deverão comparecer no CRF, de posse dos documentos necessários, o representante legal da empresa designado no contrato social, o diretor técnico e o(s) profissional(is) requerente(s) da assistência técnica ou da substituição, ou outro sob procuração com assinatura reconhecida em cartório ou acompanhado de cópia de documento de identificação que esteja com a mesma assinatura da procuração.
Após conferência da documentação pelo funcionário do CRF, a taxa é emitida e após a quitação dos valores o procedimento é finalizado.
OBS: Se desejar, a taxa poderá ser solicitada antecipadamente por telefone ou e-mail. Após o lançamento da taxa no sistema, o representante legal poderá emiti-la pelo acesso de pessoa jurídica do CRF-PR em Casa.
Na ocasião, é disponibilizado o protocolo e após a aprovação do requerimento, a Certidão de Regularidade fica disponível para impressão no portal CRF-PR em Casa, pelo acesso de pessoa física dos responsáveis técnicos.
II - Por correio
No caso do procedimento ser encaminhado por correio, o estabelecimento e o(s) profissional(is) deverão encaminhar os documentos necessários, o comprovante de pagamento da taxa e os formulários de requerimentos.
Declaração de Indústria e Formulário de Requerimento IRT Empresa Indústria, nos quais assinam o representante legal e o profissional indicado e Formulário de Requerimento IRT Profissional Indústria , no qual assina o profissional ingressante, sendo um requerimento para cada profissional ingressante.
Os requerimentos devem estar com as assinaturas reconhecidas em cartório, salvo se acompanhados de cópia de documento de identificação cuja assinatura esteja igual a do formulário.
Orientação para preenchimento formulário IRT Industria
IMPORTANTE
Quando o procedimento for realizado por correio, caso a documentação seja encaminhada de maneira incompleta, formulário esteja preenchido de forma incorreta, incompleta, ou ainda sem a assinatura reconhecida em cartório ou mesmo desacompanhada de documento de identificação com a assinatura igual ao requerimento, alertamos que o requerimento não será protocolado e o formulário inutilizado.
III – Envio para e-mail atendimentoemergencial@crfpr.org.br
1ª fase: Encaminhar, assunto: Ingresso de Responsabilidade Técnica Industria com CNPJ e o nome da cidade para email atendimentoemergencial@crf-pr.org.br, o estabelecimento e o(s) profissional(is) anexandos os documentos necessários preenchidos digitados e assinados.
Obs.: Formulário de Requerimento IRT Empresa Indústria, no qual assina o representante legal e o requente da direção técnica e Formulário de Requerimento IRT Profissional Indústria, no qual assina o profissional ingressante. Os requerimentos devem estar com as assinaturas iguais às cópias de documento que consta no CRF-PR, salvo se anexar uma cópia digital de documento de identificação cuja assinatura esteja igual a do formulário.
Orientação para preenchimento formulário IRT Industria
2ª fase: O CRF-PR caso as informações contida nos formulários estiver correta será enviado por e-mail o boleto das taxas para quitação.
3ª fase: Enviar para e-mail, que recebeu o boleto, a quitação do boleto enviado na 2ª fase.
4ª fase: Quando estiver todo o processo estiver correto, será disponibilizado o protocolo no Portal do CRF-PR em Casa em “protocolos gerados no CRF-PR.”
IMPORTANTE
Quando o procedimento for realizado por e-mail, caso a documentação seja encaminhada de maneira incompleta, formulário esteja preenchido de forma incorreta, incompleta, ou ainda sem a assinatura reconhecida junto ao CRF-PR ou mesmo desacompanhada de documento de identificação com a assinatura igual ao requerimento, alertamos que o requerimento não será protocolado e será devolvido para o solicitante para a correção necessária.
Informações:
Necessário que o preenchimento dos formulários sejam digitados e assinados conforme Orientação para preenchimento formulário IRT Industria;
Necessário que seja anexado, no e-mail, todos os documentos aqui exigidos;
Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar assistência no horário proposto. Deverá ser observado o tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro, o qual dependerá da distância entre os locais:
No caso do profissional não possuir outra responsabilidade técnica, mas exercer alguma outra atividade, o mesmo deverá apresentar declaração emitida pela respectiva instituição contendo os dias e horários da outra atividade a fim de comprovar a compatibilidade dos horários, devendo seguir a mesma norma de tempo para deslocamento citada no item anterior;
Caso a distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade ultrapassar 100KM, o estabelecimento será intimado a contratar substituto, salvo se o profissional já mantém outros farmacêuticos, a exemplo dos substitutos, assistentes ou DAPs, para cobertura da assistência técnica, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização;
O profissional deverá possuir horário mínimo de descanso de 8 (oito) horas diárias.
Caso contrário o estabelecimento poderá ser intimado a contratar substituto, na mesma forma do item anterior, com base no Plano Anual de Fiscalização.