BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Data de publicação: 29 de novembro de 2012
1. Documentos necessários:
- Original da Declaração de Baixa da Vigilância Sanitária (exclusivamente para baixa de diretor técnico);
- Devolução da Certidão de Regularidade original;
- Rescisão em Carteira de Trabalho, ou Distrato do Contrato de Prestação de Serviços ou Alteração Contratual saindo da sociedade devidamente arquivada na Junta Comercial do Paraná;
Procedimento pode ser feito por:
1) Presencial na sede ou seccionais
Deverá comparecer no CRF (sede ou seccionais), o profissional requerente da baixa da responsabilidade técnica, ou outro sob a procuração com assinatura reconhecida em cartório, de posse dos documentos necessários.
2) Por correio
No caso do procedimento ser encaminhado por correio, o profissional deverá encaminhar o requerimento (verifique arquivo do formulário de baixa abaixo) ou o verso da Certidão de Regularidade, preenchida e assinada, com a assinatura reconhecida em cartório, juntamente com os documentos necessários.
IMPORTANTE
Quando o procedimento for realizado por CORREIO, caso a documentação seja encaminhada de maneira incompleta ou os formulários estejam preenchidos de forma incorreta ou incompleta, ou mesmo, sem o reconhecimento das assinaturas em cartório, alertamos que o requerimento não será protocolado e os documentos serão inutilizados.
Orientamos que os documentos sejam enviados com Aviso de Recebimento e que, após o retorno do AR, o interessado entre em contato com o CRF/PR para confirmar a efetivação do requerimento e receber o número do protocolo da sua solicitação.
Informações importantes:
- Caso o requerimento de ingresso da responsabilidade técnica do profissional ainda não tenha sido aprovado pelo Plenário do CRF, o procedimento será de desistência ao invés de baixa da responsabilidade técnica.