Genérico e Similar Veterinário
Data de publicação: 23 de julho de 2012
A lei 12.689, de 19 de julho, vale para substâncias químicas, biológicas ou geneticamente modificadas encontradas em remédios, vacinas, antissépticos, aditivos, produtos para embelezamento e itens de aplicação ambiental, como pesticidas e desinfetantes.
A nova medida diz que esses medicamentos veterinários podem ser usadas individual ou coletivamente, de forma direta ou misturada a alimentos, para prevenir, diagnosticar, tratar ou curar doenças.
Todos os produtos farmacêuticos genéricos ou similares devem ter sua eficácia e segurança comprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também será o responsável por monitorar a sua qualidade, fiscalizar e controlar o registro. Isso será feito por meio de coleta de amostras.
Além da comercialização de medicamentos genéricos por animais, a resolução federal fala sobre a promoção de programas técnico-científicos para melhorar a qualidade e a eficácia dos remédios veterinários no Brasil.
Clique aqui e veja a publicação da lei 12.689 no Diário Oficial da União.
Fonte: Site CRF-SP