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Ampliação do horário de assistência aos domingos
Data de publicação: 1 de agosto de 2012
O Plenário do CRF-PR aprovou em consenso, na última sessão realizada no dia 29 de junho, que a partir do dia 01 de agosto de 2012, a Lei 5991/73, artigo 15, que preconiza a obrigatoriedade de um responsável técnico em todo seu horário de funcionamento, deverá ser integralmente cumprida, sendo assim, Farmácias e Drogarias deverão prestar assistência farmacêutica aos domingos.
Para as empresas, que necessitam de Certidões de Regularidade, registro, ingresso de profissional ou que realize alteração de horário, a nova determinação passa a valer a partir de 1º de agosto de 2012. Já para os estabelecimentos regularizados e que não realizem nenhum procedimento, terão até o dia 31 de março de 2013 para se adequarem.