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Câmara aprova permissão para medicamento genérico veterinário
Data de publicação: 28 de junho de 2012
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira 26 de Junho o Projeto de Lei 1089/03, que permite o uso de medicamentos genéricos na medicina veterinária e estabelece preferência para eles nas compras governamentais. O texto aprovado é o substitutivo do Senado, que será enviado para sanção da Presidência da República.
Esse texto define o que é produto veterinário, medicamentos de referência, medicamentos similares e genéricos. Estes últimos podem diferir apenas quanto a tamanho, formato e prazo de validade, por exemplo, mas devem ter a mesma eficiência comprovada (bioequivalência).
Para ser registrado no Ministério da Agricultura, o genérico veterinário deverá comprovar bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.
Caberá ao próprio ministério a análise do genérico para confirmação de sua bioequivalência por meio da coleta de amostras.
O projeto altera o Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário. Segundo o texto aprovado, as penas e multas por descumprimento das regras desse decreto serão as da Lei 6.437/77. Essa lei trata de infrações à legislação sanitária e prevê punição mais rígida.
Esse texto define o que é produto veterinário, medicamentos de referência, medicamentos similares e genéricos. Estes últimos podem diferir apenas quanto a tamanho, formato e prazo de validade, por exemplo, mas devem ter a mesma eficiência comprovada (bioequivalência).
Para ser registrado no Ministério da Agricultura, o genérico veterinário deverá comprovar bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.
Caberá ao próprio ministério a análise do genérico para confirmação de sua bioequivalência por meio da coleta de amostras.
O projeto altera o Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário. Segundo o texto aprovado, as penas e multas por descumprimento das regras desse decreto serão as da Lei 6.437/77. Essa lei trata de infrações à legislação sanitária e prevê punição mais rígida.
Confira a íntegra da proposta PL-1089/2003
Fonte: Agência Câmara de Notícias