PLS que obriga contratação de farmacêutico no SUS é aprovado em turno suplementar, no Senado
Data de publicação: 14 de junho de 2012
O Substitutivo apresentado pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), Relatora do Projeto de Lei do Senado, (PLS) nº 62, foi aprovado, no dia 06 de junho de 2012, na CAS. De acordo com o texto apresentado pela Senadora, o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do SUS deve ser inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do Projeto, Senadora Vanessa Grazziontin (PCdoB/AM).
De acordo com o texto aprovado, o capítulo VIII, do Título II, da Lei n 8.080/90 passa a vigorar acrescido do artigo 19-V. "Os serviços de saúde do SUS que disponham de farmácia ou dispensário de medicamentos ficam obrigatoriamente sujeitos à assistência técnica prestada por profissional farmacêutico inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia".
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acompanhou a votação do Projeto, na CAS, e comemorou mais um passo dado em favor de sua aprovação. "É preciso reconhecer que o farmacêutico é essencial nas farmácias e dispensários de medicamentos do SUS. Sua presença garante a informação ao paciente quanto ao uso correto de medicamentos e pode promover economia aos cofres públicos na gestão correta dos medicamentos", disse Walter Jorge João.
Também, estiveram presentes à votação a Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF/SC), Hortência Salett Muller Tierling; o Conselheiro Federal por Santa Catarina, Paulo Roberto Boff; e os farmacêuticos Nara Luiza de Oliveira (GO), Mary Jane Limeira (MA) e Paulo Sérgio Teixeira (SC), integrantes da Comissão Parlamentar do CFF.
* Turno suplementar - Todas as vezes que uma comissão técnica ou o Plenário aprovam um substitutivo a Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo ou Projeto de Resolução, haverá nova votação dessa matéria em turno suplementar, na mesma comissão em que ela estiver tramitando. É uma segunda votação do projeto, e indica que foi aprovado sob a forma de substitutivo pela comissão encarregada ou o Plenário, ou seja, mudando integralmente ou substancialmente o texto original.
** Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado, se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do Parecer da Comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
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Fonte: CFF