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A presidente Dilma Rousseff vetou a liberação da venda de medicamentos que não exigem prescrição médica para uso em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares. O veto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (18).
O item constava de MP aprovada no Congresso e cujo objeto principal concedia isenção fiscal de PIS/Pasep e Cofins para produtos destinados a portadores de deficiência física. Essa parte do texto foi sancionada pela presidente.
Dilma argumentou no texto enviado ao Congresso que explicava as razões do veto que a liberação "dificultaria o controle sobre a comercialização". "Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública." Os ministérios da Saúde e da Justiça opinaram a favor do veto.
O texto da medida indicava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria indicar quais produtos seriam comercializáveis sem precisar de prescrição médica.
A MP foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo no Senado.
O item constava de MP aprovada no Congresso e cujo objeto principal concedia isenção fiscal de PIS/Pasep e Cofins para produtos destinados a portadores de deficiência física. Essa parte do texto foi sancionada pela presidente.
Dilma argumentou no texto enviado ao Congresso que explicava as razões do veto que a liberação "dificultaria o controle sobre a comercialização". "Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública." Os ministérios da Saúde e da Justiça opinaram a favor do veto.
O texto da medida indicava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria indicar quais produtos seriam comercializáveis sem precisar de prescrição médica.
A MP foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo no Senado.
MP 'guarda-chuva'
Parlamentares da oposição reclamaram da quantidade de assuntos diferentes tratados na medida.
"Do jeito que ela está, do jeito que ela foi submetida ao plenário do Senado, ela é inconstitucional [...] Vai se acumulando a confusão jurídica no país", reclamou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Além da desoneração para itens voltados para pessoas com deficiência, a medida também tratava sobre rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos e isenção de impostos para materiais esportivos sem similar nacional.
>> Veja abaixo o VETO publicado no Diário Oficial.