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CFF busca Justiça para garantir exercício da acupuntura pelo farmacêutico
Data de publicação: 10 de abril de 2012
Apesar de publicada no Diário Oficial da União, em 3 de abril, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a respeito da acupuntura não poder ser exercida por outros profissionais, além do médico, ainda não está produzindo efeitos. Ela passaria a vigorar em 30 dias (a contar da publicação), caso não fosse interposto nenhum recurso contrário à decisão, o que ocorreu nessa segunda-feira (9/04).
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ingressou com embargos de declaração no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, sediado, no Distrito Federal, com efeito suspensivo das decisões daquela Corte, as quais tornam nula a Resolução número 353/2000, do CFF. A resolução regulamenta o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. A decisão do TRF acata ação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura, segundo a qual essa terapia não pode ser exercida por farmacêuticos nem por outros profissionais da saúde não médicos.
O Presidente do CFF, Walter Jorge João, disse que o CFF tomará todas as medidas, com vistas a garantir o exercício da acupuntura pelos 2000 farmacêuticos especialistas na área. Ele argumenta que a acupuntura não é prerrogativa da Medicina, mesmo porque não há nenhuma lei que a regulamenta, no Brasil.
“O exercício da acupuntura por farmacêuticos é aceita pelo Ministério da Saúde, através da PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), instituída, por meio da Portaria 971/2006”, acrescentou o Presidente do CFF. Ele lembrou que a PNPIC, que estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS (Sistema Único de Saúde), foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e finalizada, após amplo diálogo com a sociedade e as comunidades médica e científica.
Fontes:
Site CRF-SP
Site CFF