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Notícias

Projeto de Lei recém aprovado prevê a coleta de medicamentos vencidos


Data de publicação: 9 de abril de 2012

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeiro e segundo turnos, nos dias 3 e 4 de abril, o projeto de lei que prevê a coleta de medicamentos vencidos ou não utilizados em farmácias revendedoras e de manipulação e drogarias. Segundo o projeto, esses pontos de venda deverão disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para recolhimento dos medicamentos.


O Vereador Felipe Braga Côrtes esclareceu que indústrias, fabricantes, manipuladoras, importadoras e distribuidoras que atuam no município de Curitiba serão os responsáveis por disponibilizar os recipientes de coleta aos pontos de venda, o que é chamado de cadeia da logística reversa. Os responsáveis pelos pontos de venda terão, por sua vez, que manter o acesso livre e desimpedido aos recipientes, em perfeitas condições de limpeza e conservação e adotando medidas visando que o seu conteúdo não transborde. Caberá aos fabricantes a troca dos recipientes quando necessário.
Além disso, as empresas do setor serão responsáveis por desenvolver e executar seus próprios programas de gerenciamento de resíduos farmacêuticos domiciliares, apresentando por escrito aos órgãos municipais competentes, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos mesmos.

Para o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), todas as iniciativas para o descarte dos medicamentos vencidos são bem-vindas. “Nós, profissionais farmacêuticos, temos grande preocupação com a questão e apoiamos políticas públicas que contribuam para a saúde da população e preservação de nosso ecossistema”, afirmou a assessoria política do CRF-PR, Dra Sônia Dorneles. Também compareceram à solenidade a Presidente do SINDIFAR Dra. Lia Mello de Almeida, o membro da Comissão de Manipulação Homeopatia e Alopatia do CRF-PR, Farmacêutico Dr. Javier Salvador Gamarra Junior e a Diretora Técnica do Consórcio Paraná Saúde Dra. Monica Cavichiolo.

O texto do projeto também cria normas para a destinação correta dos resíduos, impedindo seu lançamento a céu aberto. Igualmente fica proibida a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, lançamentos em terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas naturais ou artificiais, em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de gás natural ou de televisão a cabo, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas a inundações. As indústrias, manipuladoras, distribuidoras, importadoras e comércio varejista de medicamentos ficam responsáveis pela elaboração de ações de comunicação e informação, com finalidade educativa, a respeito do descarte adequado de medicamentos e do uso racional dos remédios.
Devido à complexidade do assunto, o Projeto de Lei foi amplamente discutido com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Regional de Farmácia, bem como com especialistas no ramo farmacêutico. Com a formação deste núcleo de estudos técnico, chegou-se a algumas conclusões importantes, como a necessidade do sistema de Logística Reversa criado por decreto federal de 2010 e por lei federal do mesmo ano. Este decreto institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida deste e outros tipos de produtos que agridem a preservação ambiental. Braga Côrtes defende que “o gerenciamento dos resíduos de medicamentos vencidos ou não utilizados gera benefícios de ordem ambiental e de saúde, além de definir as responsabilidades de cada um”.

 

Penalidades
O projeto de lei ainda prevê que, nos casos de descumprimento de quaisquer dispositivos, o infrator deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 150.000,00 reajustáveis anualmente pelo índice de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Nos casos de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro e, persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será aplicada multa pecuniária diária de R$ 250,00 a R$ 2.500,00 até o cumprimento integral do previsto pelo projeto de lei.



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