Atenção Farmacêuticos: A troca entre marcas de Levotiroxina pode ocasionar danos à Saúde
Data de publicação: 12 de março de 2012
A troca entre marcas de Levotiroxina pode ocasionar severos danos à saúde de pacientes com Hipotireoidismo É o que afirma a Endocrinologista Dra Laura Sterian Ward, presidente do Departamento de Tireóide da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia) através do estudo: LEVOTIROXINA E O PROBLEMA DA PERMUTABILIDADE DE DROGAS DE ESTREITO INTERVALO TERAPÊUTICO.
Neste estudo, publicado na revista Arquivos Brasileiros de Endocrinologia, Dra. Laura ressalta os danos que as trocas de medicamentos ITEs (Drogas em que a segurança e eficácia dependem de uma cuidadosa titulação da dose e monitorização), da qual a Levotiroxina Sódica faz parte, podem ocasionar aos pacientes. Comenta ainda sobre a legislação brasileira a cerca dos genéricos: “Infelizmente, as normas da Anvisa ainda apresentam contradições envolvendo elementos de ordem técnico-científica e questões éticas em relação à vulnerabilidade do consumidor diante de produtos que não ofereçam garantias de segurança e eficácia.”Este documento traz ao conhecimento do farmacêutico, através de evidências científicas, os efeitos da Levotiroxina nos sistemas cardiovacular e osteoarticular, em paciente idoso e principalmente sua ação na gestante e no feto os quais podem ser os principais afetados com a troca de marcas. Nesse caso, a troca de produto pode ocasionar diversos danos como aborto, descolamento de placenta e retardamento mental. Em conclusão Dra. Laura afirma que: “Existem sérias dúvidas em relação à bioequivalência e à permutabilidade dos preparados de levotiroxina existentes. Entretanto, efeitos adversos sérios podem ocorrer, particularmente em determinadas situações em que o controle dos níveis hormonais deve ser bem estreito e em pacientes vulneráveis. Assim, o bom-senso recomenda grande cuidado na prescrição do medicamento com o qual se inicia o tratamento e sua manutenção sem trocas”. No Brasil assim como nos EUA o movimento que existe é para que se tenha uma margem de bioquivalência, no caso das drogas ITEs, mais próxima dos 100%. A lei atual permite desvios de até 20% à maior ou menor, o que pode comprometer seriamente o controle do paciente no caso de troca entre as marcas. Este discurso vem ao encontro do que afirma o último Formulário Terapêutico Nacional de 2010 emitido pelo Ministério da Saúde: “biodisponibilidades diferentes são observadas entre as diversas apresentações comerciais de levotiroxina sódica. Assim, alcançada a estabilidade do paciente, a prescrição não deve ser, a priori, alterada”.
Precisamos então no caso de interesse de troca, pelo paciente, orientar que primeiramente o médico seja alertado para o início de um novo monitoramento, reajustando a dose de equilíbrio para este paciente com o novo produto.
Essa recomendação deve ser reforçada em nosso meio, onde a falta de adesão à terapia foi demonstrada em cerca de 80% dos usuários de levotiroxina. O risco de superdosagem ou de subdosagem por falta de adesão à terapia com hormônios tireiodianos é um problema muito grave e pode ter conseqüências potencialmente fatais.
RESSALTAMOS A IMPORTÂNCIA DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE REQUEREM CUIDADOS NA INTERCAMBIALIDADE. SOMOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE DOS NOSSOS PACIENTES.
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