CCJ aprova política nacional de combate à falsificação de remédios
Data de publicação: 2 de março de 2012
Preocupado com o crescimento do comércio de medicamentos falsificados, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de lei (PLS 162/11) para instituir a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), parecer favorável à matéria, elaborado pelo senador Anibal Diniz (PT-AC).
Além da repressão à produção de remédios piratas, a iniciativa também visa o combate à falsificação de alimentos (inclusive bebidas), suplementos alimentares, cosméticos, cigarros, materiais médico-hospitalares e odontológicos, entre outros produtos.
Ainda de acordo com o projeto, deve ser reprimida a pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que inclui fabricação, distribuição e comércio de produtos falsificados, corrompidos, adulterados, sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, de procedência ignorada ou quando fabricados ou vendidos por empresas não autorizadas.
A proposta aprovada também modifica a Lei nº 10.446/02 para incluir "condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais" como crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal.
"Fenômeno antigo"
Humberto Costa admitiu que a pirataria de medicamentos é "fenômeno antigo", mas chamou atenção para o aumento dessa prática, especialmente por causa da procura por remédios para tratamento de disfunção erétil, de obesidade e por anabolizantes. Assim, considera urgente a adoção de mecanismos para o enfrentamento da situação, "que oferece grave risco sanitário para a população, pois, diferentemente de outros produtos, medicamentos falsificados são potencialmente letais", segundo assinalou.
- A grande maioria das pessoas não tem noção da gravidade e da intensidade com que esse problema acontece e da incapacidade para se estabelecer fiscalização e punição adequadas para desestimulá-lo. Falo de um crime que talvez seja o mais covarde, pois as pessoas não têm noção de que consomem um produto inadequado, que não tem eficácia - observou Humberto Costa, lembrando da apreensão pela Vigilância Sanitária, tempos atrás, de "pílulas de farinha" vendidas como anticoncepcional.
O parlamentar destacou, no projeto, ações já implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como identificação de fábricas clandestinas, destruição de produtos piratas e interdição de pontos de venda dos produtos. Mas acredita ser necessário intensificar a articulação e cooperação interinstitucional, de forma a "consolidar os resultados obtidos e permitir fazer os avanços ainda necessários".
Ação articulada
Humberto Costa disse ainda que apreensões de produtos falsificados são feitas tanto pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como pelas polícias Federal, Rodoviária e Civil, além da Receita Federal. Para ele, a implementação de uma política nacional possibilitará a articulação do trabalho desses órgãos, de forma a sistematizar as informações, dando maior eficiência ao combate à pirataria.
Ao concordar com a medida, Anibal Diniz ponderou que tais práticas "não raro ultrapassam os limites dos Estados e exigem repressão uniforme". O relator apenas ofereceu uma emenda de redação ao texto.
Após a leitura do parecer, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou a importância da iniciativa em defesa da vida. Seus comentários foram reforçados pelos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR), Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy (PT-SP) e Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis