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Perguntas Frequentes
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Após 90 (noventa) dias e com no mínimo de 03 (três) inspeções após o recebimento da notificação, ocorrendo solicitação formal do interessado, o Departamento de Fiscalização avaliará a situação e poderá comunicar a suspensão de seus efeitos, mediante o atendimento aos requisitos elencados nos incisos do art. 5° da Deliberação nº 1.005/21, e que o mesmo não incorra em outra situação que caracterize a deficiência na assistência técnica descrita no art. 1º da mesma deliberação.

O pedido poderá ser protocolado na Sede do CRF-PR, nas seccionais ou encaminhado por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br).

Ressalta-se que a reavaliação compreenderá as inspeções dos últimos 12 meses contados da data do protocolo da solicitação.

Quando na reavaliação constata-se que os requisitos para suspensão da notificação, elencados no artigo 5º da Deliberação nº 1.005/2021, foram cumpridos, o Departamento de Fiscalização informará o estabelecimento, através de documento oficial, a suspensão dos efeitos quanto às autuações nas ausências dos profissionais, isto é, a partir daquele momento, as constatações de ausências através de inspeção fiscal não mais acarretarão em autos de infração. 

Todavia, ressalta-se que o estabelecimento continuará sendo avaliado, e o enquadramento em quaisquer incisos do artigo 1º da deliberação supracitada, poderá resultar em uma nova notificação

 ATENÇÃO: a suspensão surte efeitos a partir da ciência do estabelecimento, portanto, os autos de infração lavrados em momento anterior, seguirão os trâmites normais.

Os documentos estão disponíveis no CRF-PR EM CASA, mediante acesso restrito (cadastro e senha) dos profissionais e representantes legais de empresas, o quais poderão obter cópia dos documentos.

Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CRF-PR, no link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf. Para ter acesso a um termo de inspeção ou auto de infração, o interessado deverá ter em mãos o número do termo de inspeção ou auto de infração e o número do CNPJ da empresa.


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Defesa de Auto de Infração

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Recurso de Auto Infração

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Resposta ao Termo de Intimação

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